Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015844
Data do Acordão:05/08/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
ESCRITA COMERCIAL
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
DECLARAÇÃO MODELO 3
CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES
Sumário:I - As omissões de lançamentos nos livros dos contribuintes do grupo B constituem infracção prevista no artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial e punida no seu artigo 146.
II - A recusa de exibição dos livros e documentos referidos nos artigos 133 e 134 do Codigo da Contribuição Industrial, bem como a sua ocultação, destruição, inutilização, falsificação ou viciação, constituem infracção punida no artigo 147 desse diploma.
III - A infracção por omissões nos livros dos contribuintes do grupo B não tem autonomia para efeitos de punição, sendo consumida na punição da infracção por inexactidões na declaração modelo n. 3 (artigo
55 do Codigo da Contribuição Industrial) quando nessa declaração se reproduzir o que consta dos referidos livros.
Nº Convencional:JSTA00019165
Nº do Documento:SA219680508015844
Data de Entrada:01/13/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARVALHO , JOÃO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:30
Referência Publicação 1:AD N95 ANOVIII PAG1566
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART51 ART133 ART142 B ART144 ART146 ART147.
CP886 ART216 PARUNICO ART218 ART219 ART220.
CPCI63 ART112 D H.