Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23979A
Data do Acordão:07/15/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
QUESTÃO PREVIA
DESPEDIMENTO
DESPEDIMENTO COLECTIVO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A expressão "ilegalidade da interposição do recurso" a que se refere o art. 76-1-c) da LPTA abarca no seu conteudo de significação o de "circunstancias que afectam o conhecimento do recurso" a que se reporta o art. 57 paragrafo 4 do RSTA. Tais circunstancias funcionam como requisito negativo na concessão da suspensão, não podendo, por isso, ser conhecidas autonomamente, no incidente, como questões previas ou excepcionais.
II - O despedimento individual com causa em "despedimento colectivo" decorrente de acto administrativo que o autoriza ou permite não envolve, objectivamente, um prejuizo de dificil reparação para o trabalhador despedido.
Nº Convencional:JSTA00024332
Nº do Documento:SA11986071523979A
Data de Entrada:06/04/1986
Recorrente:MOTA , AIRES
Recorrido 1:MINTSS - HELIAÇO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3315
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINTSS DE 1986/03/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A C N6 ART77 N2 ART81.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N2 N3.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1986/01/28 ART22N1 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.