Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23979A |
| Data do Acordão: | 07/15/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO QUESTÃO PREVIA DESPEDIMENTO DESPEDIMENTO COLECTIVO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - A expressão "ilegalidade da interposição do recurso" a que se refere o art. 76-1-c) da LPTA abarca no seu conteudo de significação o de "circunstancias que afectam o conhecimento do recurso" a que se reporta o art. 57 paragrafo 4 do RSTA. Tais circunstancias funcionam como requisito negativo na concessão da suspensão, não podendo, por isso, ser conhecidas autonomamente, no incidente, como questões previas ou excepcionais. II - O despedimento individual com causa em "despedimento colectivo" decorrente de acto administrativo que o autoriza ou permite não envolve, objectivamente, um prejuizo de dificil reparação para o trabalhador despedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00024332 |
| Nº do Documento: | SA11986071523979A |
| Data de Entrada: | 06/04/1986 |
| Recorrente: | MOTA , AIRES |
| Recorrido 1: | MINTSS - HELIAÇO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3315 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINTSS DE 1986/03/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A C N6 ART77 N2 ART81. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N2 N3. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1986/01/28 ART22N1 N2. RSTA57 ART57 PAR4. |