Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0105/12.5BELLE |
| Data do Acordão: | 11/12/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SISTEMA MULTIMUNICIPAL SANEAMENTO TAXA DE JUROS JUROS MORATÓRIOS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão determinativo de que os juros moratórios a pagar pelo município recorrente - e justificados porque ele entrou em «mora debitoris» quanto ao pagamento de facturas respeitantes à recolha e tratamento de efluentes - seriam calculados à taxa comercial, pois o aresto decidiu em conformidade com a jurisprudência do Supremo na matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25153 |
| Nº do Documento: | SA1201911120105/12 |
| Data de Entrada: | 10/10/2019 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | ÁGUAS DO ALGARVE, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |