Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004349 |
| Data do Acordão: | 02/22/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | DESCAMINHO INSCRITO MARITIMO RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA INTENÇÃO FRAUDULENTA VERIFICAÇÃO DE ALFANDEGA REVISÃO ADUANEIRA FORMALIDADE ESSENCIAL DILIGENCIA ESSENCIAL A DESCOBERTA DA VERDADE |
| Sumário: | I - E autor moral do delito de descaminho o tripulante que, aproveitando-se das facilidades regulamentares concedidas aos passageiros, faz passar pela alfandega, sem o pagamento de direitos, na bagagem de um deles, mercadoria que, não sendo deste, estaria sujeita a direitos. II - Apreendidos pela fiscalização, fora da alfandega, volumes ainda fechados e com os sinais de desembaraço aduaneiro que se sabe acabou de verificar-se momentos antes, devem esses volumes voltar a alfandega, para que a revisão se faça com a assistencia do respectivo chefe e, sendo caso disso, com a intervenção do director da alfandega. III - A omissão dessas formalidades importa nulidade, que podera, no entanto, considerar-se sanada se a realização dessas formalidades não puder ja contribuir para o descobrimento da verdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00019436 |
| Nº do Documento: | SA419670222004349 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CORREIA , TEODORO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 2 |
| Referência Publicação 1: | AD N68-69 ANOVI PAG1388 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART409 ART414 ART421 PAR2 ART422 PARUNICO ART423. CADU41 ART70 N1 PAR1. |