Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004349
Data do Acordão:02/22/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:DESCAMINHO
INSCRITO MARITIMO
RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA
INTENÇÃO FRAUDULENTA
VERIFICAÇÃO DE ALFANDEGA
REVISÃO ADUANEIRA
FORMALIDADE ESSENCIAL
DILIGENCIA ESSENCIAL A DESCOBERTA DA VERDADE
Sumário:I - E autor moral do delito de descaminho o tripulante que, aproveitando-se das facilidades regulamentares concedidas aos passageiros, faz passar pela alfandega, sem o pagamento de direitos, na bagagem de um deles, mercadoria que, não sendo deste, estaria sujeita a direitos.
II - Apreendidos pela fiscalização, fora da alfandega, volumes ainda fechados e com os sinais de desembaraço aduaneiro que se sabe acabou de verificar-se momentos antes, devem esses volumes voltar a alfandega, para que a revisão se faça com a assistencia do respectivo chefe e, sendo caso disso, com a intervenção do director da alfandega.
III - A omissão dessas formalidades importa nulidade, que podera, no entanto, considerar-se sanada se a realização dessas formalidades não puder ja contribuir para o descobrimento da verdade.
Nº Convencional:JSTA00019436
Nº do Documento:SA419670222004349
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CORREIA , TEODORO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:2
Referência Publicação 1:AD N68-69 ANOVI PAG1388
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:RGA41 ART409 ART414 ART421 PAR2 ART422 PARUNICO ART423.
CADU41 ART70 N1 PAR1.