Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02331/21.7BELSB |
| Data do Acordão: | 09/08/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL ACESSO AO DIREITO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA se as questões que concretamente se mostram colocadas não assumem relevância social e jurídica fundamental e se não nos deparamos com um juízo que reclame claramente a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito já que em linha com a jurisprudência produzida sobre as matérias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29889 |
| Nº do Documento: | SA12022090802331/21 |
| Data de Entrada: | 08/08/2022 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS - SEF) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |