Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026478
Data do Acordão:05/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:NULIDADE ABSOLUTA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Quando o acto impugnado enferma de nulidade absoluta pode o respectivo recurso ser interposto a todo o tempo.
II - A averiguação da existencia de tal vicio depende, porem, da apreciação do merito do recurso, pelo que a questão previa suscitada acerca da sua tempestividade so a final pode ser efectuada.*
Nº Convencional:JSTA00032008
Nº do Documento:SA119890504026478
Data de Entrada:10/27/1988
Recorrente:CRUZ , CESALTINA E OUTRA
Recorrido 1:SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3164
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO.
Decisão:ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.