Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018647
Data do Acordão:06/09/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO
INSUFICIENCIA DE MANDATO
Sumário:I - Fixado ao recorrente prazo para suprir o vicio de insuficiencia de mandato e ratificar o processado, se naquele prazo o mandatario apenas junta procuração e declara que o ratifica mas sem que a procuração lhe confira poderes para tal, não pode considerar-se feita a ratificação.
II - Nesse caso deve declarar-se sem efeito tudo o que tiver sido praticado pelo mandatario e condenar-se este nas custas.
Nº Convencional:JSTA00004865
Nº do Documento:SA119830609018647
Data de Entrada:03/08/1983
Recorrente:MARTINS , ANTONIO
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2974
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1982/07/30.
Decisão:SEM EFEITO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART103.
CPC67 ART40 N2.