Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018647 |
| Data do Acordão: | 06/09/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO INSUFICIENCIA DE MANDATO |
| Sumário: | I - Fixado ao recorrente prazo para suprir o vicio de insuficiencia de mandato e ratificar o processado, se naquele prazo o mandatario apenas junta procuração e declara que o ratifica mas sem que a procuração lhe confira poderes para tal, não pode considerar-se feita a ratificação. II - Nesse caso deve declarar-se sem efeito tudo o que tiver sido praticado pelo mandatario e condenar-se este nas custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00004865 |
| Nº do Documento: | SA119830609018647 |
| Data de Entrada: | 03/08/1983 |
| Recorrente: | MARTINS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2974 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAS DE 1982/07/30. |
| Decisão: | SEM EFEITO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART103. CPC67 ART40 N2. |