Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004189
Data do Acordão:04/29/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:PENHORA
BENS IMOVEIS
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
REJEIÇÃO
PRIVILEGIO IMOBILIARIO
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PRAZO
EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:Sendo penhorado um bem imovel, haveriam que ser, como foram, rejeitados os creditos provenientes da contribuição a que a lei não confere privilegio imobiliario, e mesmo quanto a contribuição predial, que frui de tal privilegio, so poderia ser atendivel a respeitante ao ano da penhora e aos dois anos anteriores.
Nº Convencional:JSTA00011579
Nº do Documento:SA219870429004189
Data de Entrada:10/29/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:QUARESMA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:581
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART744 N1.