Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009565
Data do Acordão:12/02/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:SUCESSÃO DE ESTADOS
INDEPENDENCIA DE ANGOLA
PERDA DE JURISDIÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE
Sumário:Não e de conhecer pelo Supremo Tribunal Administrativo, por perda de jurisdição resultante da independencia de Angola, o recurso contencioso, interposto anteriormente a essa independencia, do despacho do Governador-Geral daquele territorio que mandou arquivar um requerimento solicitando certidão de decisão que tivesse aplicado medidas administrativas de segurança.
Nº Convencional:JSTA00013108
Nº do Documento:SA119761202009565
Recorrente:VALENTIM , EDUARDO
Recorrido 1:GOVR GERAL DA PROVINCIA DE ANGOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1821
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GOVR GERAL DE ANGOLA DE 1970/06/29.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/10/30 IN AD N170 PAG203.
AC STA DE 1975/11/11 IN AD N170 PAG224.
AC STA DE 1976/02/12 IN AD N175 PAG932.