Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016614
Data do Acordão:10/18/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:SISA
INCIDENCIA
BENEFICIOS FISCAIS
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
Sumário:O beneficio da redução de sisa concedido pelos artigos 102 do Decreto n. 16731, 6 do Decreto-Lei n. 31561 e 2 do Decreto-Lei n. 38287 abrangia tanto os predios construidos inteiramente de novo como as partes melhoradas ou ampliadas dos predios ja existentes.
Nº Convencional:JSTA00016519
Nº do Documento:SA219721018016614
Data de Entrada:12/28/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:801
Referência Publicação 1:AD N133 ANOXII PAG60
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART102.
DL 31561 DE 1941/10/10 ART6.
DL 38287 DE 1951/06/07 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/11/09 IN AD N60 PAG1515.