Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042468
Data do Acordão:06/30/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
INDEFERIMENTO EXPRESSO
CASO DECIDIDO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O indeferimento tácito é uma mera presunção de indeferimento para efeitos de recurso contencioso que o interessado tem a faculdade de retirar de um comportamento omissivo da Administração, nos precisos termos dos arts. 3 e 4 do D.L.
256-a/77, de 17 de Junho, não se formando caso decidido sobre tal indeferimento presumido na hipótese de não ter o interessado optado pela sua impugnação.
II - Deve considerar-se indeferimento expresso impugnável a deliberação que recaiu sobre requerimento do interessado com o mesmo objecto daquele que podia ter considerado tacitamente indeferido, e no qual a entidade recorrida nega a pretensão por não terem os interessados a nacionalidade portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00049935
Nº do Documento:SA119980630042468
Data de Entrada:06/12/1997
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:SANTOS , ANGELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 4.