Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042468 |
| Data do Acordão: | 06/30/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO INDEFERIMENTO EXPRESSO CASO DECIDIDO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O indeferimento tácito é uma mera presunção de indeferimento para efeitos de recurso contencioso que o interessado tem a faculdade de retirar de um comportamento omissivo da Administração, nos precisos termos dos arts. 3 e 4 do D.L. 256-a/77, de 17 de Junho, não se formando caso decidido sobre tal indeferimento presumido na hipótese de não ter o interessado optado pela sua impugnação. II - Deve considerar-se indeferimento expresso impugnável a deliberação que recaiu sobre requerimento do interessado com o mesmo objecto daquele que podia ter considerado tacitamente indeferido, e no qual a entidade recorrida nega a pretensão por não terem os interessados a nacionalidade portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00049935 |
| Nº do Documento: | SA119980630042468 |
| Data de Entrada: | 06/12/1997 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | SANTOS , ANGELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 4. |