Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015889 |
| Data do Acordão: | 10/09/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES CONCORDATA TRANSMISSÃO INTER VIVOS TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA FIM LEGAL PESSOA COLECTIVA ECLESIASTICA |
| Sumário: | A Sociedade de Colonização Missionaria, como instituto religioso canonicamente erecto, que, entre outras finalidades, visa a formação de sacerdotes, esta isenta, ao abrigo do artigo VIII da Concordata, do imposto sobre as sucessões e doações relativamente a transmissão de bens adquiridos, por acto inter vivos ou mortis causa, para satisfação dos fins que lhe são proprios. |
| Nº Convencional: | JSTA00019373 |
| Nº do Documento: | SA219681009015889 |
| Data de Entrada: | 03/06/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC DE COLONIZAÇÃO MISSIONARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 53 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART4 ART45. D 31207 DE 1941/04/05. ESTATUTO MISSIONARIO ART38. DL 30615 DE 1940/07/25 ART61 ART62. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTIII ARTVIII. |