Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015889
Data do Acordão:10/09/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
CONCORDATA
TRANSMISSÃO INTER VIVOS
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA
FIM LEGAL
PESSOA COLECTIVA ECLESIASTICA
Sumário:A Sociedade de Colonização Missionaria, como instituto religioso canonicamente erecto, que, entre outras finalidades, visa a formação de sacerdotes, esta isenta, ao abrigo do artigo VIII da Concordata, do imposto sobre as sucessões e doações relativamente a transmissão de bens adquiridos, por acto inter vivos ou mortis causa, para satisfação dos fins que lhe são proprios.
Nº Convencional:JSTA00019373
Nº do Documento:SA219681009015889
Data de Entrada:03/06/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC DE COLONIZAÇÃO MISSIONARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:53
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CONST33 ART4 ART45.
D 31207 DE 1941/04/05.
ESTATUTO MISSIONARIO ART38.
DL 30615 DE 1940/07/25 ART61 ART62.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTIII ARTVIII.