Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041515 |
| Data do Acordão: | 06/12/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL COMPETÊNCIA DIRECÇÃO GERAL DAS FLORESTAS EMBARGO DEFESA DO AMBIENTE OBRAS PRÉDIO RÚSTICO LICENCIAMENTO |
| Sumário: | O poder conferido às Câmaras Municipais pelo art. 1 do Dec-Lei n. 357/75, de 8/7, comporta o deferimento de competência para determinar a cessação da actividade não licenciada e o de ordenar a reposição do terreno no estado em que se encontrava. |
| Nº Convencional: | JSTA00047409 |
| Nº do Documento: | SA119970612041515 |
| Data de Entrada: | 12/19/1996 |
| Recorrente: | PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL EP |
| Recorrido 1: | CM DE PORTEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / POLICIA ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 175/88 DE 1988/05/17 ART1 - ART4 ART10. DL 357/75 DE 1975/07/08 ART1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1994/95 PAG227-228. |