Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041515
Data do Acordão:06/12/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA
DIRECÇÃO GERAL DAS FLORESTAS
EMBARGO
DEFESA DO AMBIENTE
OBRAS
PRÉDIO RÚSTICO
LICENCIAMENTO
Sumário:O poder conferido às Câmaras Municipais pelo art. 1 do Dec-Lei n. 357/75, de 8/7, comporta o deferimento de competência para determinar a cessação da actividade não licenciada e o de ordenar a reposição do terreno no estado em que se encontrava.
Nº Convencional:JSTA00047409
Nº do Documento:SA119970612041515
Data de Entrada:12/19/1996
Recorrente:PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL EP
Recorrido 1:CM DE PORTEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / POLICIA ADM.
Legislação Nacional:DL 175/88 DE 1988/05/17 ART1 - ART4 ART10.
DL 357/75 DE 1975/07/08 ART1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 A.
Referência a Doutrina:REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1994/95 PAG227-228.