Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001584
Data do Acordão:05/09/1968
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
AUDIÇÃO DE OPOSITOR
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
ELEMENTOS CONVENIENTES
ELEMENTOS ESSENCIAIS
FORMALIDADE ESSENCIAL
PROCESSO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
PROCESSO INQUISITORIO
Sumário:I - Em processo de condicionamento industrial a audiencia dos interessados apenas tem de recair sobre os elementos que espontanea e forçosamente devem ser fornecidos pelo requerente.
II - Não se verifica assim preterição de formalidade essencial se os interessados não são ouvidos sobre elementos apenas convenientes ou facultativos, posteriormente solicitados pela Administração.*
Nº Convencional:JSTA00000883
Nº do Documento:SAP19680509001584
Data de Entrada:10/07/1966
Recorrente:CATROGA & GAIOS LDA E OUTRAS
Recorrido 1:MUNDET & COMP LDA E OUTRAS
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/24/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:55
Referência Publicação 1:AD N80-81 ANOVII PAG1232
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7042.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 PAR2 ART6 PAR1 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1956/12/12 IN AD N64 PAG780.