Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001467
Data do Acordão:12/05/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO URBANO
OCUPAÇÃO DE FACTO
LICENÇA DE HABITAÇÃO
Sumário:A contribuição predial sobre predios novos, não isentos ou arrendados, incidia, anteriormente ao Decreto-Lei n. 375/74, de 20 de Agosto, a partir da ocupação, quer esta fosse anterior, quer posterior a habitabilidade (licença) ou a data em que os mesmos fossem dados como aptos para habitação.
Nº Convencional:JSTA00012517
Nº do Documento:SA219791205001467
Data de Entrada:07/31/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GODINHO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/17/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:387
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART232.
DL 375/74 DE 1974/08/20 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/12/15 IN AD N184 PAG224.