Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042296
Data do Acordão:12/16/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
SITUAÇÃO ECONÓMICA
PROVA
Sumário:I - Não goza da presunção de insuficiência económica nos termos do art. 20, n. 1, alínea c) do Dec. Lei n.
387-B/87, de 29.12, quem, no exercício de profissão liberal, aufere por mês várias centenas de contos, embora no modelo próprio da declaração do IRS sejam referidas despesas relacionadas com aquela, que conduzem a um saldo negativo.
II - O Juiz pode investigar a situação económica do requerente de apoio, para além de tal declaração, que constitui um meio de prova entre vários possíveis, e aliás lacunoso, pois que dele não constam rendimentos de certo tipo, como os dividendos de acções e os juros de depósitos.
III - A falta de cumprimento do disposto no art. 23, n.2, do predito Dec-Lei (declaração de rendimentos e remunerações, encargos pessoais e de família e contribuições e impostos pagos), inviabiliza, em boa medida, o real apuramento de tal situação.
Nº Convencional:JSTA00053158
Nº do Documento:SA119971216042296
Data de Entrada:05/15/1997
Recorrente:FONSECA , JOSE
Recorrido 1:MUNICIPIO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 ART23 N2.