Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042296 |
| Data do Acordão: | 12/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA SITUAÇÃO ECONÓMICA PROVA |
| Sumário: | I - Não goza da presunção de insuficiência económica nos termos do art. 20, n. 1, alínea c) do Dec. Lei n. 387-B/87, de 29.12, quem, no exercício de profissão liberal, aufere por mês várias centenas de contos, embora no modelo próprio da declaração do IRS sejam referidas despesas relacionadas com aquela, que conduzem a um saldo negativo. II - O Juiz pode investigar a situação económica do requerente de apoio, para além de tal declaração, que constitui um meio de prova entre vários possíveis, e aliás lacunoso, pois que dele não constam rendimentos de certo tipo, como os dividendos de acções e os juros de depósitos. III - A falta de cumprimento do disposto no art. 23, n.2, do predito Dec-Lei (declaração de rendimentos e remunerações, encargos pessoais e de família e contribuições e impostos pagos), inviabiliza, em boa medida, o real apuramento de tal situação. |
| Nº Convencional: | JSTA00053158 |
| Nº do Documento: | SA119971216042296 |
| Data de Entrada: | 05/15/1997 |
| Recorrente: | FONSECA , JOSE |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 ART23 N2. |