Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004195
Data do Acordão:11/10/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO
INSCRITO MARíTIMO
AGRAVANTE ESPECIAL
MEDIDA DA PENA
TENTATIVA DE DESCAMINHO
MERCADORIA APREENDIDA
Sumário:O pedido de liquidação importa a liquidação dos factos acusados.
Não é de considerar a agravante de ter sido o delito cometido a bordo do navio de que é tripulante se não se prova que o arguido, embora marítimo inscrito, o cometeu a bordo ou a seguir ao desembarque, se a apreensão da mercadoria se faz dentro da zona fiscalizada do cais por onde vem passando.
Nº Convencional:JSTA00021949
Nº do Documento:SA419651110004195
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CITERIO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:22
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL ADUANEIRA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART11 ART15 N6 ART41 ART43 ART168.