Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0196/17.2BELRA |
| Data do Acordão: | 12/12/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ATRASO NA JUSTIÇA DANO MORAL INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que fixou em € 500,00 a indemnização pelos danos morais devida a cada autor pela demora na resolução de um processo judicial se o aresto explicou a modéstia desse quantitativo pela responsabilidade dos credores pelo atraso do processo e pelo reduzido valor deste. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25314 |
| Nº do Documento: | SA1201912120196/17 |
| Data de Entrada: | 11/29/2019 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |