Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015650
Data do Acordão:06/25/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO DESTACAVEL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO OU SIMILAR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
QUESTÃO PREJUDICIAL
QUESTÃO DE DIREITO PRIVADO
NEGOCIO JURIDICO
AUTORIZAÇÃO DE OBRAS PELO SENHORIO
INTERESSE PARA O TURISMO
Sumário:I - E acto destacavel, e como tal directamente impugnavel, o despacho que, em processo de licenciamento de obras, manda juntar, em substituição de outro, documento comprovativo da autorização do senhorio, a que se refere o art. 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril.
II - Constitui questão prejudicial, para a qual so e competente, em razão da materia, o tribunal comum, a de apurar se o documento de autorização de obras, como negocio de direito privado, passado por herdeiro em seu nome e dos demais herdeiros, e ou não valido e eficaz, a face do direito civil.
Nº Convencional:JSTA00007575
Nº do Documento:SA119810625015650
Data de Entrada:01/13/1981
Recorrente:CM DE MATOSINHOS
Recorrido 1:SILVA , FREDERICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:81
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3197
Referência Publicação 1:AD N240 ANOXX PAG49
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 ART835 PAR2 ART856.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART3 N2 ART5 N2 ART8.
DL 49399 DE 1969/11/24 ART21 ART22 ART37 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14342 DE 1981/03/19.
ASS STJ DE 1963/02/01 IN RT ANO81 PAG67.
AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140-141 PAG1189.
Aditamento:Não e aplicavel o disposto no art. 37 n. 1 do DL n. 49399, de 24 de Novembro de 1969, que dispensa a autorização do locador, quando o estabelecimento em causa ainda não foi considerado de interesse para o turismo.