Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015650 |
| Data do Acordão: | 06/25/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ACTO DESTACAVEL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ESTABELECIMENTO HOTELEIRO OU SIMILAR ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO QUESTÃO PREJUDICIAL QUESTÃO DE DIREITO PRIVADO NEGOCIO JURIDICO AUTORIZAÇÃO DE OBRAS PELO SENHORIO INTERESSE PARA O TURISMO |
| Sumário: | I - E acto destacavel, e como tal directamente impugnavel, o despacho que, em processo de licenciamento de obras, manda juntar, em substituição de outro, documento comprovativo da autorização do senhorio, a que se refere o art. 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril. II - Constitui questão prejudicial, para a qual so e competente, em razão da materia, o tribunal comum, a de apurar se o documento de autorização de obras, como negocio de direito privado, passado por herdeiro em seu nome e dos demais herdeiros, e ou não valido e eficaz, a face do direito civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00007575 |
| Nº do Documento: | SA119810625015650 |
| Data de Entrada: | 01/13/1981 |
| Recorrente: | CM DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | SILVA , FREDERICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 81 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3197 |
| Referência Publicação 1: | AD N240 ANOXX PAG49 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 ART835 PAR2 ART856. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART3 N2 ART5 N2 ART8. DL 49399 DE 1969/11/24 ART21 ART22 ART37 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14342 DE 1981/03/19. ASS STJ DE 1963/02/01 IN RT ANO81 PAG67. AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140-141 PAG1189. |
| Aditamento: | Não e aplicavel o disposto no art. 37 n. 1 do DL n. 49399, de 24 de Novembro de 1969, que dispensa a autorização do locador, quando o estabelecimento em causa ainda não foi considerado de interesse para o turismo. |