Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041145
Data do Acordão:10/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ERRO DE JULGAMENTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
Sumário:I - Não se verifica nulidade de sentença, como vício dos seus limites, quando a decisão recorrida afirma algo sobre a verdade fáctica ou jurídica, que não corresponde a essas realidades, mas, antes, erro de julgamento.
II - Verifica-se omissão de pronúncia quando a decisão recorrida não se pronuncia sobre uma violação do art. 101 do R.T.A., invocada pelo recorrente, quer na petição inicial, quer nas alegações de recurso contencioso e nas suas conclusões, tendo, igualmente, nas alegações e conclusões do recurso jurisdicional invocando a violação do referido art. 101 do R.T.A..
Nº Convencional:JSTA00049082
Nº do Documento:SA119971021041145
Data de Entrada:10/15/1996
Recorrente:J ESPIRITO SANTO & IRMÃO LDA
Recorrido 1:DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART1.