Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041145 |
| Data do Acordão: | 10/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | ERRO DE JULGAMENTO OMISSÃO DE PRONÚNCIA RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA |
| Sumário: | I - Não se verifica nulidade de sentença, como vício dos seus limites, quando a decisão recorrida afirma algo sobre a verdade fáctica ou jurídica, que não corresponde a essas realidades, mas, antes, erro de julgamento. II - Verifica-se omissão de pronúncia quando a decisão recorrida não se pronuncia sobre uma violação do art. 101 do R.T.A., invocada pelo recorrente, quer na petição inicial, quer nas alegações de recurso contencioso e nas suas conclusões, tendo, igualmente, nas alegações e conclusões do recurso jurisdicional invocando a violação do referido art. 101 do R.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00049082 |
| Nº do Documento: | SA119971021041145 |
| Data de Entrada: | 10/15/1996 |
| Recorrente: | J ESPIRITO SANTO & IRMÃO LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. LPTA85 ART1. |