Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0463/02
Data do Acordão:10/02/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO.
NACIONALIZAÇÃO.
PRÉDIO ARRENDADO.
RENDA.
CORTIÇA.
Sumário:I - A indemnização devida pela privação das rendas, no âmbito da "reforma agrária", ao proprietário de prédio rústico arrendado, deve ser determinada atendendo às rendas que seriam devidas se o contrato então vigente se tivesse mantido entre a data da ocupação e a da devolução do prédio ao proprietário.
II - A indemnização pela privação temporária de rendimentos florestais, v. g. cortiça, corresponde ao rendimento florestal líquido do prédio, calculado de acordo com os critérios do DL 312/85, de 31/7 e DL 74/89, de 3/3. Assim, tal indemnização deve ser determinada em função do produto da venda da cortiça, descontados os custos de produção e comercialização.
Nº Convencional:JSTA00059615
Nº do Documento:SA1200310020463
Data de Entrada:03/13/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINADRP DE 2001/09/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART1 N1 ART5 N2 D ART7 ART14 N1.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART2 N1 ART3 A B C.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART13 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC46053 DE 2002/11/26.; AC STAPLENO PROC45608 DE 2002/07/03.; AC STA PROC1037/02 DE 2003/06/03.; AC STA PROC496/02 DE 2003/04/09.; AC STAPLENO PROC43044 DE 2000/02/18.
Aditamento: