Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0463/02 |
| Data do Acordão: | 10/02/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO. NACIONALIZAÇÃO. PRÉDIO ARRENDADO. RENDA. CORTIÇA. |
| Sumário: | I - A indemnização devida pela privação das rendas, no âmbito da "reforma agrária", ao proprietário de prédio rústico arrendado, deve ser determinada atendendo às rendas que seriam devidas se o contrato então vigente se tivesse mantido entre a data da ocupação e a da devolução do prédio ao proprietário. II - A indemnização pela privação temporária de rendimentos florestais, v. g. cortiça, corresponde ao rendimento florestal líquido do prédio, calculado de acordo com os critérios do DL 312/85, de 31/7 e DL 74/89, de 3/3. Assim, tal indemnização deve ser determinada em função do produto da venda da cortiça, descontados os custos de produção e comercialização. |
| Nº Convencional: | JSTA00059615 |
| Nº do Documento: | SA1200310020463 |
| Data de Entrada: | 03/13/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP DE 2001/09/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART1 N1 ART5 N2 D ART7 ART14 N1. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART2 N1 ART3 A B C. L 80/77 DE 1977/10/26 ART13 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC46053 DE 2002/11/26.; AC STAPLENO PROC45608 DE 2002/07/03.; AC STA PROC1037/02 DE 2003/06/03.; AC STA PROC496/02 DE 2003/04/09.; AC STAPLENO PROC43044 DE 2000/02/18. |
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