Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0531/15 |
| Data do Acordão: | 01/13/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ERRO NA FORMA DE PROCESSO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONVOLAÇÃO NULIDADE |
| Sumário: | I - A nulidade da sentença, por falta de fundamentação de facto ou de direito (art. 125º do CPPT e al. b) do n° 1 do art. 615° do CPC), só abrange a falta absoluta de motivação da decisão. II - O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor. III - Não ocorre nulidade do despacho liminar de indeferimento da oposição à execução fiscal se esse despacho, concluindo pela ocorrência de erro na forma de processo, explicita e fundamenta o indeferimento liminar e a não convolação para a forma processual de impugnação judicial, que seria a adequada (por o oponente não ter deduzido o pedido de revisão administrativa da matéria colectável, que é condição de impugnabilidade da liquidação que tem por base matéria colectável fixada por métodos indirectos). |
| Nº Convencional: | JSTA000P19913 |
| Nº do Documento: | SA2201601130531 |
| Data de Entrada: | 04/30/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |