Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005998 |
| Data do Acordão: | 01/18/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | EMPRESA INDUSTRIAL CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ACTO DE AUTORIZAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA TERRITORIO NACIONAL VIOLAÇÃO DE LEI DESVIO DE PODER PETIÇÃO INEPTA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL COMPROMISSO PREVIO |
| Sumário: | I - As empresas industriais que se dedicam ao exercicio de modalidades industriais condicionadas tem legitimidade para impugnar os actos de autorização para a instalação de novas unidades para o exercicio da modalidade industrial por elas exercida, qualquer que seja a parcela do territorio nacional - metropolitana ou ultramarina - em que deva ter lugar a nova instalação. II - A arguição simultanea de violação de lei e de desvio de poder não provoca a ineptidão da petição inicial. III - A falta de alegação de factos comprovativos de desvio de poder determina a improcedencia da arguição, mas não obsta a que se tome conhecimento do recurso. IV - Para a concessão de autorização, nos termos do paragrafo 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 26509, basta que o requerente assuma o compromisso indicado na referida disposição, sem necessidade de apresentação de elementos comprovativos da seriedade do compromisso e da viabilidade da sua execução. V - Não integra a figura do desvio de poder a falta de elementos informativos, nem a valoração dos elementos de facto em que assentou o acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00024153 |
| Nº do Documento: | SA119630118005998 |
| Recorrente: | POLAR-CERVEJAS DO ULTRAMAR LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 2 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1960/09/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 ART55 PARUNICO. D 26509 ART4 PAR1. CPC61 ART193 N2. LOSTA56 ART19 PARUNICO. PORT PROVINCIAL 6231 DE 1945/12/15 NA REDACÇÃO DA PORT PROVINCIAL 6694 DE 1946/12/07 ART10 N3 A. DIPLOMA LEGISLATIVO 801. |