Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034657
Data do Acordão:05/17/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
PODERES DE COGNIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais destinam-se a possibilitar que um tribunal superior reveja a decisão recorrida, com a qual o recorrente não se conformou, face
às razões invocadas por este, que seriam motivo do desacerto da decisão revidenda.
II - A respectiva concretização faz-se na alegação do recurso, onde o recorrente concluirá pela indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão.
III - Se o agravante, nem nas alegações, nem nas conclusões, aponta à sentença recorrida qualquer vício ou erro, nem lhe contesta qualquer fundamento e, diferentemente, se mantem no ataque ao acto contenciosamente impugnado, terminando aliás a alegação por pedir a sua anulação, não apresentando assim nenhum reparo à sentença agravada, este Supremo Tribunal Administrativo não tem objecto de cognição a censurar.
Nº Convencional:JSTA00039978
Nº do Documento:SA119940517034657
Data de Entrada:05/10/1994
Recorrente:MARCELINO , FILIPE
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D.
CONST89 ART18 N2 N3 ART41 N6 ART276.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27965 DE 1990/05/10.
AC STA PROC27865 DE 1990/03/29.
AC STA PROC27954 DE 1990/03/20.