Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034657 |
| Data do Acordão: | 05/17/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES PODERES DE COGNIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais destinam-se a possibilitar que um tribunal superior reveja a decisão recorrida, com a qual o recorrente não se conformou, face às razões invocadas por este, que seriam motivo do desacerto da decisão revidenda. II - A respectiva concretização faz-se na alegação do recurso, onde o recorrente concluirá pela indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão. III - Se o agravante, nem nas alegações, nem nas conclusões, aponta à sentença recorrida qualquer vício ou erro, nem lhe contesta qualquer fundamento e, diferentemente, se mantem no ataque ao acto contenciosamente impugnado, terminando aliás a alegação por pedir a sua anulação, não apresentando assim nenhum reparo à sentença agravada, este Supremo Tribunal Administrativo não tem objecto de cognição a censurar. |
| Nº Convencional: | JSTA00039978 |
| Nº do Documento: | SA119940517034657 |
| Data de Entrada: | 05/10/1994 |
| Recorrente: | MARCELINO , FILIPE |
| Recorrido 1: | COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D. CONST89 ART18 N2 N3 ART41 N6 ART276. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27965 DE 1990/05/10. AC STA PROC27865 DE 1990/03/29. AC STA PROC27954 DE 1990/03/20. |