Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046905 |
| Data do Acordão: | 01/29/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO. VEREADOR. LEGITIMIDADE ACTIVA. CÂMARA MUNICIPAL. |
| Sumário: | I - O n.º4 do artigo 14.º do CPA confere legitimidade para impugnar as deliberações dos órgãos a que pertencem apenas aos seus presidentes. II. Está-se perante um contencioso objectivo, que visa a defesa da legalidade administrativa. III - Nada dispondo a LAL sobre esta matéria, é este preceito aplicável subsidiariamente às deliberações das Câmaras Municipais. IV - Os vereadores não têm legitimidade para impugnar as deliberações das Câmaras a que pertencem, mesmo que o fundamento seja o incumprimento dos prazos legais das convocatórias, o não fornecimento atempado da ordem do dia e dos documentos nela discutidos, na medida em que os direitos que lhes são conferidos pelos artigos 16.º, 17.º, 18.º e 21.º do CPA, também subsidiariamente aplicáveis, não lhes são conferidos na qualidade de cidadãos/munícipes, mas sim na de vereadores, constituíndo como que seus direitos orgânicos ou estatutários, o que desloca a questão do âmbito pessoal para o âmbito institucional. V - Esses direitos visam conferir maior eficácia à actuação administrativa, cuja sindicância não cabe aos tribunais, e a defesa da legalidade das deliberações, nas quais aquelas formalidades se repercutem, defesa essa que, objectivamente, apenas ao presidente está conferida. VI - Não sendo, assim, detentores de um interesse pessoal, enquanto simples cidadãos, carecem de legitimidade para impugnar essas deliberações. |
| Nº Convencional: | JSTA00057198 |
| Nº do Documento: | SA120020129046905 |
| Data de Entrada: | 11/22/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE FAFE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART14 N4 ART16 ART17 ART18 ART21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/09/23 PROC40833. |
| Aditamento: | |