Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046905
Data do Acordão:01/29/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:DELIBERAÇÃO.
VEREADOR.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
CÂMARA MUNICIPAL.
Sumário:I - O n.º4 do artigo 14.º do CPA confere legitimidade para impugnar as deliberações dos órgãos a que pertencem apenas aos seus presidentes.
II. Está-se perante um contencioso objectivo, que visa a defesa da legalidade administrativa.
III - Nada dispondo a LAL sobre esta matéria, é este preceito aplicável subsidiariamente às deliberações das Câmaras Municipais.
IV - Os vereadores não têm legitimidade para impugnar as deliberações das Câmaras a que pertencem, mesmo que o fundamento seja o incumprimento dos prazos legais das convocatórias, o não fornecimento atempado da ordem do dia e dos documentos nela discutidos, na medida em que os direitos que lhes são conferidos pelos artigos 16.º, 17.º, 18.º e 21.º do CPA, também subsidiariamente aplicáveis, não lhes são conferidos na qualidade de cidadãos/munícipes, mas sim na de vereadores, constituíndo como que seus direitos orgânicos ou estatutários, o que desloca a questão do âmbito pessoal para o âmbito institucional.
V - Esses direitos visam conferir maior eficácia à actuação administrativa, cuja sindicância não cabe aos tribunais, e a defesa da legalidade das deliberações, nas quais aquelas formalidades se repercutem, defesa essa que, objectivamente, apenas ao presidente está conferida.
VI - Não sendo, assim, detentores de um interesse pessoal, enquanto simples cidadãos, carecem de legitimidade para impugnar essas deliberações.
Nº Convencional:JSTA00057198
Nº do Documento:SA120020129046905
Data de Entrada:11/22/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART14 N4 ART16 ART17 ART18 ART21.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/09/23 PROC40833.
Aditamento: