Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0448/16 |
| Data do Acordão: | 04/28/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão do recurso por não caberem nos poderes cognitivos do tribunal de revista (n.ºs 2 e 4 do art.º 150.º do CPTA) as inferências que o tribunal a quo retirou em matéria de valoração da prova e em que alicerçou a conclusão da existência do deficit instrutório do processo disciplinar e ser racionalmente sustentável a interpretação que fez do regime jurídico. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20483 |
| Nº do Documento: | SA1201604280448 |
| Data de Entrada: | 04/08/2016 |
| Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO |
| Recorrido 1: | SINDICATO DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS DO NORTE, EM REPRESENTAÇÃO DE A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |