Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01347/04
Data do Acordão:03/17/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:INSTITUTO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL.
RECURSO TUTELAR.
TUTELA ADMINISTRATIVA.
RECURSO FACULTATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
Sumário:I - Nos termos do art.º 23, n.º 2, do DL 115/98, de 4.5, na redacção do DL 45-A/2000, de 22.3, "O ISSS é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a natureza de instituto público. .." podendo nos termos do n.º 3 do mesmo artigo "ter serviços desconcentrados de base regional, distrital e local, cujas competências e articulação serão definidas nos respectivos estatutos".
II - De acordo com o disposto no art. 1° dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (DL 316-A/2000, de 7.12) o Instituto "é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com natureza de instituto público". Face ao preceituado no art. 2° do mesmo Estatuto: "O ISSS exerce a sua actividade sob a tutela e superintendência do Ministro do Trabalho e da Solidariedade".
III - Entre o Governo e o ISSS existe uma relação de tutela e superintendência e não uma relação de hierarquia.
IV - O recurso tutelar só tem lugar “nos casos expressamente previstos por lei” e tem, normalmente, carácter facultativo (art.º 177, n.º 2, do CPA)
V - Assim, não estando previsto recurso tutelar, os actos administrativos praticados pelos órgãos do Instituto são imediatamente impugnáveis nos tribunais (art.ºs 177, n.º 5, e 167 do CPA), sendo meramente facultativo um recurso administrativo interposto para o Ministro.
Nº Convencional:JSTA00061925
Nº do Documento:SA12005031701347
Data de Entrada:12/10/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 115/98 DE 1998/05/04 NA REDACÇÃO DO DL 45-A/2000 DE 2000/03/22 ART23 N2.
DL 316-A/2000 DE 2000/12/07 ART1 ART2.
CONST97 ART182 ART183.
CPA91 ART34 ART167 ART177.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1652/02 DE 2003/12/18.; AC STA PROC13062 DE 1992/01/22.; AC STA PROC1494/03 DE 2003/10/08.; AC STA PROC517/04 DE 2004/07/06.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG241.
REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG211.
Aditamento: