Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01347/04 |
| Data do Acordão: | 03/17/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | INSTITUTO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. RECURSO TUTELAR. TUTELA ADMINISTRATIVA. RECURSO FACULTATIVO. RECURSO CONTENCIOSO. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. |
| Sumário: | I - Nos termos do art.º 23, n.º 2, do DL 115/98, de 4.5, na redacção do DL 45-A/2000, de 22.3, "O ISSS é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a natureza de instituto público. .." podendo nos termos do n.º 3 do mesmo artigo "ter serviços desconcentrados de base regional, distrital e local, cujas competências e articulação serão definidas nos respectivos estatutos". II - De acordo com o disposto no art. 1° dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (DL 316-A/2000, de 7.12) o Instituto "é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com natureza de instituto público". Face ao preceituado no art. 2° do mesmo Estatuto: "O ISSS exerce a sua actividade sob a tutela e superintendência do Ministro do Trabalho e da Solidariedade". III - Entre o Governo e o ISSS existe uma relação de tutela e superintendência e não uma relação de hierarquia. IV - O recurso tutelar só tem lugar “nos casos expressamente previstos por lei” e tem, normalmente, carácter facultativo (art.º 177, n.º 2, do CPA) V - Assim, não estando previsto recurso tutelar, os actos administrativos praticados pelos órgãos do Instituto são imediatamente impugnáveis nos tribunais (art.ºs 177, n.º 5, e 167 do CPA), sendo meramente facultativo um recurso administrativo interposto para o Ministro. |
| Nº Convencional: | JSTA00061925 |
| Nº do Documento: | SA12005031701347 |
| Data de Entrada: | 12/10/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 115/98 DE 1998/05/04 NA REDACÇÃO DO DL 45-A/2000 DE 2000/03/22 ART23 N2. DL 316-A/2000 DE 2000/12/07 ART1 ART2. CONST97 ART182 ART183. CPA91 ART34 ART167 ART177. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1652/02 DE 2003/12/18.; AC STA PROC13062 DE 1992/01/22.; AC STA PROC1494/03 DE 2003/10/08.; AC STA PROC517/04 DE 2004/07/06. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG241. REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG211. |
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