Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0652/15.7BECTB-S1.SA1 |
| Data do Acordão: | 12/17/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INDEFERIMENTO RECURSO RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista interposta de acórdão que, em reclamação, confirmou despacho de indeferimento de recurso, quando a matéria não reveste complexidade acima da média, o caso não corresponde a um paradigma de apreciação de muitos outros casos similares e o acórdão adoptou uma solução lógica, fundamentada e perfeitamente plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34804 |
| Nº do Documento: | SA1202512170652/15 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |