Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017536 |
| Data do Acordão: | 05/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Na vigência do CPCI e salvo lei expressa em contrário, a notificação da liquidação dum imposto não era requisito de perfeição do acto tributário, mas mera condição da sua eficácia. II - Assim, a "liquidação" de imposto extraordinário sobre rendimentos colectáveis, respeitantes ao ano de 1982, sujeitos a imposto de capitais, secção B, efectuada num processo de transgressão, cujo pagamento foi exigido na acusação deduzida contra o arguido nesse processo, não pode deixar de conduzir à condenação no mesmo, apenas pelo facto de a notificação dessa "liquidação" ter ocorrido para além dos cinco anos do prazo de caducidade do direito à liquidação desse imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00045976 |
| Nº do Documento: | SA219960502017536 |
| Data de Entrada: | 10/27/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO DE 1993/09/16 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART111 PAR3. CPTRIB91 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1992/10/28 IN AD N380 PAG915. AC STA DE 1993/04/21 IN AD N385 PAG41. AC STA PROC17455 DE 1993/12/15. AC STA PROC17447 DE 1995/05/17. AC STA PROC19278 DE 1995/06/14. AC STA PROC19031 DE 1995/09/27. AC STA PROC16112 DE 1995/09/27. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG287. |