Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017536
Data do Acordão:05/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Na vigência do CPCI e salvo lei expressa em contrário, a notificação da liquidação dum imposto não era requisito de perfeição do acto tributário, mas mera condição da sua eficácia.
II - Assim, a "liquidação" de imposto extraordinário sobre rendimentos colectáveis, respeitantes ao ano de 1982, sujeitos a imposto de capitais, secção B, efectuada num processo de transgressão, cujo pagamento foi exigido na acusação deduzida contra o arguido nesse processo, não pode deixar de conduzir à condenação no mesmo, apenas pelo facto de a notificação dessa "liquidação" ter ocorrido para além dos cinco anos do prazo de caducidade do direito à liquidação desse imposto.
Nº Convencional:JSTA00045976
Nº do Documento:SA219960502017536
Data de Entrada:10/27/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO DE 1993/09/16 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART111 PAR3.
CPTRIB91 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1992/10/28 IN AD N380 PAG915.
AC STA DE 1993/04/21 IN AD N385 PAG41.
AC STA PROC17455 DE 1993/12/15.
AC STA PROC17447 DE 1995/05/17.
AC STA PROC19278 DE 1995/06/14.
AC STA PROC19031 DE 1995/09/27.
AC STA PROC16112 DE 1995/09/27.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG287.