Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024819 |
| Data do Acordão: | 10/04/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. CONCLUSÕES. MATÉRIA DE FACTO. MATÉRIA DE DIREITO. |
| Sumário: | I - A lei reservou claramente a competência da Secção de contencioso do STA para os recursos de decisões dos Tribunais de 1ª Instância que versem exclusivamente matéria e direito. II - O Recorrente deve concentrar as razões da sua divergência com o decidido nas conclusões das suas alegações, visto serem elas que fixam o objecto e delimitam o âmbito do recurso, pelo que será da sua análise que se dirá se este versa matéria exclusivamente, ou não. III - Tais conclusões versarão matéria exclusivamente de direito se resumirem a sua divergência com o decidido à interpretação ou aplicação da lei ou à solução dada a qualquer questão jurídica. IV - Versarão questão de facto se manifestarem divergência com a questão factual; quer porque se entenda, que os factos levados ao probatório não estão provados, quer porque se considere que foram esquecidos factos relevantes, quer porque se defenda que a prova produzida foi insuficiente, quer ainda porque se divirja nas ilações de facto que se devem retirar dos mesmos. |
| Nº Convencional: | JSTA00054583 |
| Nº do Documento: | SA220001004024819 |
| Data de Entrada: | 02/09/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | BANCO FINANTIA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART21 N4 ART41 N1 A ART32 N1 B. CPC96 ART722. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/05/04 PROC17643. |
| Aditamento: | |