Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024819
Data do Acordão:10/04/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
CONCLUSÕES.
MATÉRIA DE FACTO.
MATÉRIA DE DIREITO.
Sumário:I - A lei reservou claramente a competência da Secção de contencioso do STA para os recursos de decisões dos Tribunais de 1ª Instância que versem exclusivamente matéria e direito.
II - O Recorrente deve concentrar as razões da sua divergência com o decidido nas conclusões das suas alegações, visto serem elas que fixam o objecto e delimitam o âmbito do recurso, pelo que será da sua análise que se dirá se este versa matéria exclusivamente, ou não.
III - Tais conclusões versarão matéria exclusivamente de direito se resumirem a sua divergência com o decidido à interpretação ou aplicação da lei ou à solução dada a qualquer questão jurídica.
IV - Versarão questão de facto se manifestarem divergência com a questão factual; quer porque se entenda, que os factos levados ao probatório não estão provados, quer porque se considere que foram esquecidos factos relevantes, quer porque se defenda que a prova produzida foi insuficiente, quer ainda porque se divirja nas ilações de facto que se devem retirar dos mesmos.
Nº Convencional:JSTA00054583
Nº do Documento:SA220001004024819
Data de Entrada:02/09/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:BANCO FINANTIA SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF96 ART21 N4 ART41 N1 A ART32 N1 B.
CPC96 ART722.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/05/04 PROC17643.
Aditamento: