Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0286/12.8BEAVR |
| Data do Acordão: | 11/10/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | DÍVIDA EXEQUENDA FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO |
| Sumário: | O fundamento de oposição à execução fiscal por falsidade do título executivo consiste, como se vem afirmando na jurisprudência deste Supremo Tribunal Administrativo, numa divergência entre o teor do título executivo e a realidade certificada que lhe serve de suporte. A “falta de consciência das obrigações assumidas” por efeito da assinatura de um termo de responsabilidade num procedimento de financiamento público constitui uma questão a dirimir no âmbito de uma acção administrativa e segundo as regras legais que disciplinam os vícios da vontade e a sua repercussão na validade da obrigação assumida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28476 |
| Nº do Documento: | SA2202111100286/12 |
| Data de Entrada: | 02/12/2021 |
| Recorrente: | A.................. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL (IEFP) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |