Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013585
Data do Acordão:11/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REQUISIÇÃO CIVIL
PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
AUDIENCIA E DEFESA
VICIO DE FORMA
Sumário:I - O disposto no n. 5 da Port. 78-A/79, no respeitante a desnecessidade de instauração de processo disciplinar, não podia afectar a garantia do direito de audiencia e defesa dos arguidos.
II - Aplicada pena sem que tenha sido assegurado este direito, pena essa depois substituida, sem que isso tambem tivesse tido lugar, o segundo despacho e passivel de impugnação, com base no vicio de forma por falta de audiencia.
Nº Convencional:JSTA00007199
Nº do Documento:SA119821118013585
Data de Entrada:07/30/1979
Recorrente:FERREIRA , ADELINO
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3986
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTCOM DE 1979/05/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 637/74 DE 1974/11/20 ART1 N1 ART3 N1 B ART4 N2 ART5 N1 B.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N1.
PORT 78-A/79 DE 1979/02/12 N5.
EDF79 ART11 N5 N9.
CONST82 ART17 ART18 N2 ART269 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/05/30 IN AD N168 PAG1511.
AC STA PROC13583 DE 1980/10/30.
AC STA PROC13589 DE 1980/12/18.
AC STA PROC13584 DE 1981/04/02.
AC STA PROC13939 DE 1981/03/26.
AC STA PROC13586 DE 1981/05/16.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG74-76 PAG467-468.