Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0934/16
Data do Acordão:08/03/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
APENSAÇÃO
COMPETÊNCIA
Sumário:A competência para ordenar a apensação de execuções fiscais é do órgão de execução fiscal e não do juiz (arts. 151º e 179º do CPPT), sendo que a este competirá apenas sindicar, no âmbito da reclamação judicial, a validade da decisão que recuse a apensação.
Nº Convencional:JSTA000P20850
Nº do Documento:SA2201608030934
Data de Entrada:07/20/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: