Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0934/16 |
| Data do Acordão: | 08/03/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL APENSAÇÃO COMPETÊNCIA |
| Sumário: | A competência para ordenar a apensação de execuções fiscais é do órgão de execução fiscal e não do juiz (arts. 151º e 179º do CPPT), sendo que a este competirá apenas sindicar, no âmbito da reclamação judicial, a validade da decisão que recuse a apensação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20850 |
| Nº do Documento: | SA2201608030934 |
| Data de Entrada: | 07/20/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |