Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0302/13 |
| Data do Acordão: | 12/18/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | Dada a inexistência de uma regra semelhante à que consta actualmente do art. 45º do CPTA, na vigência da LPTA, o juízo sobre a eventual causa legítima de inexecução, só pode ser formulado em execução do julgado e nunca antes do julgamento do recurso contencioso de anulação de um acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16771 |
| Nº do Documento: | SA1201312180302 |
| Data de Entrada: | 02/25/2013 |
| Recorrente: | CM DE OVAR E A............, SA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |