Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027979 |
| Data do Acordão: | 02/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRÉDIO EM RUÍNA OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETÁRIO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Não é de deferir o pedido de suspensão da eficácia de um acto administrativo que mandou "executar obras de reparação e beneficiação geral" num imóvel em risco de ruína - acto definidor de uma obrigação, a prazo, para o usufrutuário e legítimo possuidor do imóvel de executar tais obras -, pois o interesse público complexo seria gravemente atingido ou lesado com tal suspensão. II - Isto porque a suspensão iria determinar que se mantivesse por tempo indeterminado o estado de ruína do imóvel, com afectação grave de valores fundamentais da comunidade, como são o direito à liberdade e à segurança, o direito à integridade pessoal e o direito à habitação, direitos com assento na Constituição (artigos 25, n.1, 27, n. 1, e 65), e assim não se verifica o requisito negativo exigido pela alínea b) do n. 1 do art. 76, do Decreto-Lei n, 267/85, de 16 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00033291 |
| Nº do Documento: | SA119900206027979 |
| Data de Entrada: | 01/09/1990 |
| Recorrente: | ASSUNÇÃO , AURELIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1188 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CONST89 ART1 ART25 N1 ART27 ART65. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26429 DE 1988/01/10. |