Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027979
Data do Acordão:02/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRÉDIO EM RUÍNA
OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETÁRIO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Não é de deferir o pedido de suspensão da eficácia de um acto administrativo que mandou "executar obras de reparação e beneficiação geral" num imóvel em risco de ruína - acto definidor de uma obrigação, a prazo, para o usufrutuário e legítimo possuidor do imóvel de executar tais obras -, pois o interesse público complexo seria gravemente atingido ou lesado com tal suspensão.
II - Isto porque a suspensão iria determinar que se mantivesse por tempo indeterminado o estado de ruína do imóvel, com afectação grave de valores fundamentais da comunidade, como são o direito à liberdade e à segurança, o direito à integridade pessoal e o direito à habitação, direitos com assento na Constituição (artigos 25, n.1, 27, n. 1, e 65), e assim não se verifica o requisito negativo exigido pela alínea b) do n. 1 do art. 76, do Decreto-Lei n, 267/85, de 16 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00033291
Nº do Documento:SA119900206027979
Data de Entrada:01/09/1990
Recorrente:ASSUNÇÃO , AURELIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1188
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CONST89 ART1 ART25 N1 ART27 ART65.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26429 DE 1988/01/10.