Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022010
Data do Acordão:11/03/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:MILITAR
PENSÃO DE INVALIDEZ
INCAPACIDADE PROFISSIONAL
DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO
DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO
COMPETENCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE PARA INFORMAÇÕES E PARECERES
PARECER
HOMOLOGAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
JUNTA MEDICA DA CAIXA
Sumário:I - Pressupostos da instauração do processo da pensão de inavalidez, na Caixa Geral de Aposentações, são a declaração, por parte das entidades militares competentes, da incapacidade do requerente para o exercicio das funções e o reconhecimento, pelas mesmas entidades, de que essa incapacidade resultou de doença (ou acidente) contraida (ou ocorrida) em serviço e por motivo do seu desempenho - a) do art.
38 n. 1 do art. 127, ambos do Estatuto de Aposentação: Dec-Lei n. 498/72, de 9 de Dezembro.
II - A homologação do parecer da Comissão Permanente para a Informação de Pareceres (CPIP) onde as autoridades militares concluem que a doença foi agravada e não adquirida em serviço constitui acto definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa.
III - Não se verificando um dos pressupostos referidos em
I não tem a Caixa Geral de Aposentações de instaurar o respectivo processo da pensão de invalidez.
IV - Compete a junta medica da caixa verificar o grau de incapacidade bem como a conexão da doença (ou acidente) com o serviço nos termos do n. 2 do art.
119 do Estatuto de Aposentação, ou seja, apenas nos casos em que as entidades militares competentes declararem que a doença foi adquirida em serviço e por causa dele mas não se aquelas concluirem tão so pelo agravamento da doença.
Nº Convencional:JSTA00021876
Nº do Documento:SA119871103022010
Data de Entrada:12/27/1984
Recorrente:MATOS , ARMINDO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4744
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1984/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:EA72 ART38 B ART118 N2 ART119 N2 N4 ART127 N1.