Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022010 |
| Data do Acordão: | 11/03/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | MILITAR PENSÃO DE INVALIDEZ INCAPACIDADE PROFISSIONAL DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO COMPETENCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE PARA INFORMAÇÕES E PARECERES PARECER HOMOLOGAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO JUNTA MEDICA DA CAIXA |
| Sumário: | I - Pressupostos da instauração do processo da pensão de inavalidez, na Caixa Geral de Aposentações, são a declaração, por parte das entidades militares competentes, da incapacidade do requerente para o exercicio das funções e o reconhecimento, pelas mesmas entidades, de que essa incapacidade resultou de doença (ou acidente) contraida (ou ocorrida) em serviço e por motivo do seu desempenho - a) do art. 38 n. 1 do art. 127, ambos do Estatuto de Aposentação: Dec-Lei n. 498/72, de 9 de Dezembro. II - A homologação do parecer da Comissão Permanente para a Informação de Pareceres (CPIP) onde as autoridades militares concluem que a doença foi agravada e não adquirida em serviço constitui acto definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa. III - Não se verificando um dos pressupostos referidos em I não tem a Caixa Geral de Aposentações de instaurar o respectivo processo da pensão de invalidez. IV - Compete a junta medica da caixa verificar o grau de incapacidade bem como a conexão da doença (ou acidente) com o serviço nos termos do n. 2 do art. 119 do Estatuto de Aposentação, ou seja, apenas nos casos em que as entidades militares competentes declararem que a doença foi adquirida em serviço e por causa dele mas não se aquelas concluirem tão so pelo agravamento da doença. |
| Nº Convencional: | JSTA00021876 |
| Nº do Documento: | SA119871103022010 |
| Data de Entrada: | 12/27/1984 |
| Recorrente: | MATOS , ARMINDO |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4744 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1984/05/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART38 B ART118 N2 ART119 N2 N4 ART127 N1. |