Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0489/03 |
| Data do Acordão: | 04/02/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - A introdução de sub-critérios, sub-factores, ou micro-critérios, para além de servir o propósito de facilitar a actividade de comparação e avaliação das propostas, desempenha também importante função externa, no plano da fundamentação do acto de escolha da melhor proposta. II - Acha-se suficientemente fundamentado o acto de adjudicação assente num relatório de análise que atribuiu pontuações às propostas em função dos factores e sub-factores de avaliação previstos no regulamento do concurso e fez acompanhar essa notação numérica de uma série de expressões reflexivas com certa carga crítica, positiva e negativa, permitindo assim aos concorrentes, bem como a um destinatário médio, aperceber-se perfeitamente dos méritos e deméritos de cada proposta, por cada um dos segmentos em que se decompunha, e que foram responsáveis pela classificação final obtida. |
| Nº Convencional: | JSTA00059110 |
| Nº do Documento: | SA1200304020489 |
| Data de Entrada: | 02/28/2003 |
| Recorrente: | A... - CM DE MOURA |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44065 DE 1999/03/16.; AC STA PROC45826 DE 2000/05/31. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG403. |
| Aditamento: | |