Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0489/03
Data do Acordão:04/02/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - A introdução de sub-critérios, sub-factores, ou micro-critérios, para além de servir o propósito de facilitar a actividade de comparação e avaliação das propostas, desempenha também importante função externa, no plano da fundamentação do acto de escolha da melhor proposta.
II - Acha-se suficientemente fundamentado o acto de adjudicação assente num relatório de análise que atribuiu pontuações às propostas em função dos factores e sub-factores de avaliação previstos no regulamento do concurso e fez acompanhar essa notação numérica de uma série de expressões reflexivas com certa carga crítica, positiva e negativa, permitindo assim aos concorrentes, bem como a um destinatário médio, aperceber-se perfeitamente dos méritos e deméritos de cada proposta, por cada um dos segmentos em que se decompunha, e que foram responsáveis pela classificação final obtida.
Nº Convencional:JSTA00059110
Nº do Documento:SA1200304020489
Data de Entrada:02/28/2003
Recorrente:A... - CM DE MOURA
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44065 DE 1999/03/16.; AC STA PROC45826 DE 2000/05/31.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG403.
Aditamento: