Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003418
Data do Acordão:04/28/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DIRECTAMENTE CONSTATADA
PODERES DE COGNIÇÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:As disposições dos artigos 39 e 41 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado supõem que superior hierarquico presenciou infracção cometida por subalterno.
O artigo 14 do Decreto-Lei n. 23 185 não permite ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer da prova produzida no processo disciplinar nem do modo por que foi avaliada, desde que se não verifique algumas das excepções previstas no mesmo artigo.
Nº Convencional:JSTA00027718
Nº do Documento:SA119500428003418
Recorrente:AMARAL , JORGE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF43 ART23 PAR1 N5 ART39 ART41 ART42.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1942/07/10 IN COL OF PAG487.
AC STA DE 1943/02/19 IN COL OF PAG106.
AC STA DE 1944/06/09 IN COL OF PAG347.
AC STA DE 1947/01/03 IN COL OF PAG13.
AC STA DE 1947/02/07 IN COL OF PAG118.
AC STA DE 1947/03/14 IN COL OF PAG204.
AC STA DE 1947/05/02 IN COL OF PAG336.
AC STA DE 1947/05/23 IN COL OF PAG383.