Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014987 |
| Data do Acordão: | 01/08/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRAZO SUBSTANTIVO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - O procedimento disciplinar não prescreve se, antes do decurso do prazo de 3 meses, referido no artigo 4, n. 1, do Decreto-Lei n. 191-D/79, se tiver iniciado processo de inquerito ou de sindicancia, convertido em processo disciplinar comum, ao abrigo do artigo 70, n. 4, do mesmo diploma. II - As normas que estabelecem prazos mais curtos para a prescrição do procedimento disciplinar são de aplicação imediata. III - Constitui nulidade insuprivel a insuficiente individualização, na nota de culpa, da infracção disciplinar, por não ter sido indicada a circunstancia de tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00006487 |
| Nº do Documento: | SA119820108014987 |
| Data de Entrada: | 08/08/1980 |
| Recorrente: | PAIXÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES VEDRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 117 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES VEDRAS DE 1980/06/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART3. EDF79 ART4 N1 N2 N4 ART40 ART57 ART68 ART70 N4 N5. DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART2. CPP29 ART155. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1961/05/17. ASS STJ DE 1961/06/17. ASS STJ DE 1975/11/19. |
| Referência a Doutrina: | CAVALEIRO DE FERREIRA CURSO DE PROCESSO PENAL VIII PAG61. BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO77 PAG322. |