Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029061
Data do Acordão:12/03/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
PROFESSOR DO ENSINO PREPARATÓRIO
PROFESSOR PROFISSIONALIZADO
PROFESSOR PROVISÓRIO
CONCURSO
PRIORIDADE
LISTA DE COLOCAÇÃO
Sumário:I - A 2 prioridade conferida pelo n. 4 do art. 6 do D.L. n. 18/88, de 21/1, aos professores profissionalizados não pertencentes aos quadros dos ensinos preparatório e secundário, no concurso do ano lectivo de 1989/90, desde que colocados na 2 parte do concurso do ano de 1988/89, regulando aquele diploma, é reconhecida a todos os docentes profissionalizados não pertencentes aos referidos quadros, nos concursos dos anos seguintes, por força do preceituado no n. 3 do art. 33 daquele diploma, desde que se tenham candidatado ao concurso do ano anterior e também nele sido colocados na 2 parte.
II - Assim, a graduação dos professores referidos no ponto I na respectiva lista de colocação e graduação à frente dos professores do quadro de nomeação provisória, aos quais assiste apenas a 3 prioridade, de acordo com o preceituado no art. 6, n. 1, sempre do diploma citado.
Nº Convencional:JSTA00050474
Nº do Documento:SA119981203029061
Data de Entrada:02/16/1998
Recorrente:OLIVEIRA , CARMINDA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1990/08/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 18/88 DE 1988/01/21 ART5 F ART6 N1 N3 N4 ART17 ART33 N3.
CCIV66 ART9 N2.
L 46/86 DE 1986/10/14 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29926 DE 1994/11/08 IN AP-DR PÁG7684.
AC STA PROC28949 DE 1993/05/13 IN AP-DR PÁG2507-2512.