Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004629
Data do Acordão:06/24/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
PAUTA MINIMA
ZONA FISCAL
Sumário:I - Comete o delito de contrabando de circulação aquele que e encontrado na zona fiscal da fronteira terrestre com a Espanha transportando pacotes de rebuçados e garrafas de bebidas sem se fazer acompanhar das guias exigidas pelo artigo 694 do Regulamento das Alfandegas e sem que as garrafas tenham sido seladas ou carimbadas, como prescrevem os artigos 1 e 4 do Decreto n. 43717, de 30 de
Maio de 1961.
II - E de aplicar a pauta minima as mercadorias objecto de infracção fiscal quando, pelas marcas que ostentam e pelo local da sua apreensão, se concluiu serem originarios e procedentes da Espanha continental e terem sido introduzidas no Pais atraves da "via ordinaria", nos termos do artigo 17, n. 7, das instruções preliminares da pauta de importação.
Nº Convencional:JSTA00017668
Nº do Documento:SA419700624004629
Recorrente:RODRIGUES , ADRIANO
Recorrido 1:BRAS , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/24/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUTORIDADE INSTRUTORA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART9 ART35 ART36 N5 ART37.
RGA41 ART691 PAR4 ART694.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1969/05/15 IN AD N94 PAG1517.