Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004629 |
| Data do Acordão: | 06/24/1970 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO PAUTA MINIMA ZONA FISCAL |
| Sumário: | I - Comete o delito de contrabando de circulação aquele que e encontrado na zona fiscal da fronteira terrestre com a Espanha transportando pacotes de rebuçados e garrafas de bebidas sem se fazer acompanhar das guias exigidas pelo artigo 694 do Regulamento das Alfandegas e sem que as garrafas tenham sido seladas ou carimbadas, como prescrevem os artigos 1 e 4 do Decreto n. 43717, de 30 de Maio de 1961. II - E de aplicar a pauta minima as mercadorias objecto de infracção fiscal quando, pelas marcas que ostentam e pelo local da sua apreensão, se concluiu serem originarios e procedentes da Espanha continental e terem sido introduzidas no Pais atraves da "via ordinaria", nos termos do artigo 17, n. 7, das instruções preliminares da pauta de importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00017668 |
| Nº do Documento: | SA419700624004629 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ADRIANO |
| Recorrido 1: | BRAS , MARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/24/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUTORIDADE INSTRUTORA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART9 ART35 ART36 N5 ART37. RGA41 ART691 PAR4 ART694. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1969/05/15 IN AD N94 PAG1517. |