Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027221
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
APENSAÇÃO
PROCESSO INSTRUTOR
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I - A não apensação aos autos do processo instrutor constitui irregularidade que, por poder influir no exame ou na decisão da causa, será geradora de nulidade (art. 201 do C.P.Civil);
II - Mas não sendo ela de conhecimento oficioso, dependerá da sua oportuna arguição pelo recorrente, no prazo geral de cinco dias após a sua primeira intervenção no processo.
Nº Convencional:JSTA00042190
Nº do Documento:SA119950614027221
Data de Entrada:05/30/1989
Recorrente:VALENTE , JOSE
Recorrido 1:CM DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1989/01/16.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART46.
CPC67 ART201.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CONST92 ART268 N3.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART20 N1 N2 ART21 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19942 DE 1987/02/12.
AC STA PROC29778 DE 1994/07/07.
AC STA PROC30682 DE 1993/02/25.