Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01501/15 |
| Data do Acordão: | 12/03/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL INTIMAÇÃO UTILIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista, cuja solução da questão jurídica já não produza no processo em causa quaisquer efeitos jurídicos concretos, num caso em que as decisões proferidas pelas instâncias, no mesmo sentido, não evidenciam erros grosseiros a justificar claramente uma intervenção do STA com vista a uma melhor interpretação e aplicação do direito e se mostram, pelo contrário fundamentadas e juridicamente plausíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19809 |
| Nº do Documento: | SA12015120301501 |
| Data de Entrada: | 11/19/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ME E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |