Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006290
Data do Acordão:01/18/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTOS
Descritores:PENSÃO DE RESERVA
GRATIFICAÇÃO
REVISÃO DE PENSÃO
PORTARIA
RECURSO CONTENCIOSO
RECLAMAÇÃO
INDEFERIMENTO TACITO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
Sumário:Fixada uma pensão de reserva em que se incluiu determinada gratificação, a portaria de revisão, que não considerou tal gratificação, quando o interessado entendia que lhe continuava a ser devida, era so por si acto susceptivel de recurso.
Mesmo que tal não sucedesse e o interessado se limitou a requerer depois a inclusão dessa gratificação na pensão revista, e intempestivo o recurso da decisão expressa proferida a tal respeito quando ja tal requerimento havia sido tacitamente indeferido sem reacção oportuna.
Nº Convencional:JSTA00024158
Nº do Documento:SA119630118006290
Data de Entrada:12/16/1961
Recorrente:BRITO , MANUEL
Recorrido 1:MINMARI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINMARI DE 1961/09/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 C ART53 PARUNICO.