Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006290 |
| Data do Acordão: | 01/18/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTOS |
| Descritores: | PENSÃO DE RESERVA GRATIFICAÇÃO REVISÃO DE PENSÃO PORTARIA RECURSO CONTENCIOSO RECLAMAÇÃO INDEFERIMENTO TACITO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | Fixada uma pensão de reserva em que se incluiu determinada gratificação, a portaria de revisão, que não considerou tal gratificação, quando o interessado entendia que lhe continuava a ser devida, era so por si acto susceptivel de recurso. Mesmo que tal não sucedesse e o interessado se limitou a requerer depois a inclusão dessa gratificação na pensão revista, e intempestivo o recurso da decisão expressa proferida a tal respeito quando ja tal requerimento havia sido tacitamente indeferido sem reacção oportuna. |
| Nº Convencional: | JSTA00024158 |
| Nº do Documento: | SA119630118006290 |
| Data de Entrada: | 12/16/1961 |
| Recorrente: | BRITO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINMARI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINMARI DE 1961/09/03. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 C ART53 PARUNICO. |