Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02582/09.2BELSB |
| Data do Acordão: | 10/29/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL HONORÁRIOS DE ADVOGADO CUSTAS DE PARTE |
| Sumário: | Na indemnização devida à parte vencedora a título de responsabilidade civil pela prática de facto ilícito não é de incluir a importância decorrente das despesas com honorários do seu advogado que, estando sujeitas a um regime específico, só podem ser compensadas através das custas de parte nos termos previstos no Código de Processo Civil e no Regulamento das Custas Processuais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26634 |
| Nº do Documento: | SA12020102902582/09 |
| Data de Entrada: | 02/04/2019 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |