Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02582/09.2BELSB
Data do Acordão:10/29/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
CUSTAS DE PARTE
Sumário:Na indemnização devida à parte vencedora a título de responsabilidade civil pela prática de facto ilícito não é de incluir a importância decorrente das despesas com honorários do seu advogado que, estando sujeitas a um regime específico, só podem ser compensadas através das custas de parte nos termos previstos no Código de Processo Civil e no Regulamento das Custas Processuais.
Nº Convencional:JSTA000P26634
Nº do Documento:SA12020102902582/09
Data de Entrada:02/04/2019
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A.........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: