Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010473
Data do Acordão:04/05/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
PROCESSO SUMARIO
FORMA DEVIDA
CONTESTAÇÃO
PRAZO
Sumário:I - O emprego da forma sumaria do processo de transgressão e determinado face ao escalão da multa cominada
(art. 137 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, na redacção do artigo unico do Decreto-
-Lei n. 434/77, de 17 de Outubro).
II - O prazo para apresentar contestação e de natureza processual, devendo, por isso, contar-se nos termos do art. 144 n. 3 do Codigo de Processo Civil (porque anterior a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos).*
Nº Convencional:JSTA00030500
Nº do Documento:SA219890405010473
Data de Entrada:01/18/1989
Recorrente:RTP EP
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:402
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 C PARUNICO ART49 PARUNICO.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 434/77 DE 1977/10/17 ART137.
DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART10 ART11 N1 ART22 N1.
CPP29 ART98 N1 ART387.
CPC67 ART144 N3 ART201 N1.
LPTA85 ART28 N2.