Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022316
Data do Acordão:06/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HERNANI FIGUEIREDO
Descritores:TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE DIREITO
INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CULPA
Sumário:I - Incluída no objecto de recurso questão-de-facto, para o conhecimento daquele é este Tribunal incompetente em razão da hierarquia, sendo então competente o Tribunal.
II - A alegação da culpa, ou da sua falta, sem mais, compreende a referência a factos e a juízos de facto que hão-de basear ou constituir pressupostos modeladores da noção jurídica conclusiva que a alegação também integra.
Nº Convencional:JSTA00049686
Nº do Documento:SA219980625022316
Data de Entrada:12/17/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JOÃO BISPO HERDEIROS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM ADUAN CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART41 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/05/20 IN AD N313 PÁG47.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PÁG89.