Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033969
Data do Acordão:06/25/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
SUPLEMENTO DE VENCIMENTO
SUPLEMENTO POR COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR
Sumário:Encontrando-se em causa nos dois arestos em confronto recursos de actos que fizeram cessar o processamento do abono de 10% do vencimento base devido aos militares nos termos do art. 21 n. 3 do D.L. 49107 de 1969-07-07 (suplemento remuneratório por comissões de serviço militar), verifica-se oposição de julgados se o acórdão recorrido afasta expressamente a caracterização do acto impugnado como revogatório, com a consequente não sujeição aos requisitos do n. 2 do art. 18 da LOSTA, enquanto que o acórdão fundamento considero tal acto como revogatório de acto constitutivo de direitos e, como tal, sujeito a esses requisitos.
Ocorre pois uma identidade de questões de direito, a que os acórdãos em presença deram soluções opostas na vigência da mesma regulamentação jurídica.
Nº Convencional:JSTA00044917
Nº do Documento:SAP19960625033969
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:PARENTE , JOSE
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC20904 DE 1991/11/28 - AC STA PROC33969 DE 1996/06/25.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 A.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 49107 DE 1969/07/07 ART17 PAR1 ART21 N3.