Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033969 |
| Data do Acordão: | 06/25/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO SUPLEMENTO DE VENCIMENTO SUPLEMENTO POR COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR |
| Sumário: | Encontrando-se em causa nos dois arestos em confronto recursos de actos que fizeram cessar o processamento do abono de 10% do vencimento base devido aos militares nos termos do art. 21 n. 3 do D.L. 49107 de 1969-07-07 (suplemento remuneratório por comissões de serviço militar), verifica-se oposição de julgados se o acórdão recorrido afasta expressamente a caracterização do acto impugnado como revogatório, com a consequente não sujeição aos requisitos do n. 2 do art. 18 da LOSTA, enquanto que o acórdão fundamento considero tal acto como revogatório de acto constitutivo de direitos e, como tal, sujeito a esses requisitos. Ocorre pois uma identidade de questões de direito, a que os acórdãos em presença deram soluções opostas na vigência da mesma regulamentação jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00044917 |
| Nº do Documento: | SAP19960625033969 |
| Data de Entrada: | 06/14/1995 |
| Recorrente: | PARENTE , JOSE |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC20904 DE 1991/11/28 - AC STA PROC33969 DE 1996/06/25. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 A. LOSTA56 ART18 N2. DL 49107 DE 1969/07/07 ART17 PAR1 ART21 N3. |