Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014241 |
| Data do Acordão: | 06/30/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | PENHOR PENHORA FIEL DEPOSITÁRIO DEVERES DO DEPOSITÁRIO MEIOS DE COERÇÃO PROCESSO SANCIONATÓRIO EXECUÇÃO FISCAL CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS CUSTAS ISENÇÃO |
| Sumário: | I - Segundo o art. 9 do DL 693/70-12-31, o penhor constituído a favor da Caixa Geral de Depósitos (CGD) é válido ainda que, com consentimento desta, fique em poder do mutuário ou de terceiro, os quais, como depositários, ficam sujeitos aos deveres impostos aos depositários judiciais e, em caso de incumprimento, incorrem em certas sanções penais. II - Por força do art. 843/1, para onde remete o art. 855, ambos do CPCivil, o depositário judicial de bens móveis penhorados está obrigado não só aos deveres gerais do depositário (arts. 1 187 e segs. do CCivil) mas também a administrar esses bens com a diligência e zelo de um bom pai de família e a prestar contas; e, conforme art. 854/1 do CPCivil, está obrigado a apresentá-los quando lhe for ordenado. III - Assim, estas normas são aplicáveis ao depositário de bem dado em penhor a favor da CGD; mas já o não é o n. 2 do cit. art. 854, que não fixa os deveres do depositário judicial mas as medidas coercitivas e sancionatórias a aplicar no caso de ele não apresentar os bens quando lhe for ordenado nem justificar a falta. IV - A CGD está isenta de custas no STA, nos termos do art. 59/1 do DL 48 953, de 5-4-69. |
| Nº Convencional: | JSTA00039453 |
| Nº do Documento: | SA219930630014241 |
| Data de Entrada: | 02/26/1992 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | SICEL-SOC INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES E EMPREITADAS LIMITADA |
| Recorrido 2: | CAMPOS , HORACIO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J LISBOA DE 1992/01/17 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART843 N1 ART854 N1 N2 ART855. DL 693/70 DE 1970/12/31 ART9 N1 N2. CCIV66 ART1187. DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1. |