Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0638/03 |
| Data do Acordão: | 05/20/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO. ACTO DE INDEFERIMENTO. DESPACHO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONTENCIOSO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. CONVOLAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. |
| Sumário: | O despacho que indefere, por intempestividade, o pedido de revisão de acto de liquidação, é susceptível de recurso contencioso e não de impugnação judicial. O erro na forma de processo é corrigível nos termos do art. 97º nº 3 do C.P.P.T. e 199º do C.P.Civil. Deduzida impugnação contra o despacho que indeferiu, por intempestividade, pedido de revisão do acto de liquidação, deve ordenar-se a correcção do processo para a forma do recurso contencioso, se o pedido e a causa de pedir se ajustarem a esta forma e a interposição for tempestiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00059429 |
| Nº do Documento: | SA2200305200638 |
| Data de Entrada: | 03/25/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART56 N2 B ART78 N1. CPPTRIB99 ART70 ART97 N1 D N2 N3 ART102. LPTA85 ART28 N1 A. ETAF84 ART6. CPC96 ART199. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19658 DE 1995/10/04 IN AP-DR DE 1997/11/14 PAG2163. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 3ED PAG476. DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS 1999 PAG339. |
| Aditamento: | |