Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0638/03
Data do Acordão:05/20/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO.
ACTO DE INDEFERIMENTO.
DESPACHO DE INDEFERIMENTO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
CONVOLAÇÃO.
TEMPESTIVIDADE.
Sumário:O despacho que indefere, por intempestividade, o pedido de revisão de acto de liquidação, é susceptível de recurso contencioso e não de impugnação judicial.
O erro na forma de processo é corrigível nos termos do art. 97º nº 3 do C.P.P.T. e 199º do C.P.Civil.
Deduzida impugnação contra o despacho que indeferiu, por intempestividade, pedido de revisão do acto de liquidação, deve ordenar-se a correcção do processo para a forma do recurso contencioso, se o pedido e a causa de pedir se ajustarem a esta forma e a interposição for tempestiva.
Nº Convencional:JSTA00059429
Nº do Documento:SA2200305200638
Data de Entrada:03/25/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LGT98 ART56 N2 B ART78 N1.
CPPTRIB99 ART70 ART97 N1 D N2 N3 ART102.
LPTA85 ART28 N1 A.
ETAF84 ART6.
CPC96 ART199.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19658 DE 1995/10/04 IN AP-DR DE 1997/11/14 PAG2163.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 3ED PAG476.
DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS 1999 PAG339.
Aditamento: